CANAL ABERTO DE COMUNICAÇÃO
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO.
ESTA É UMA NOVA ERA E ESTOU DISPONIBILIZANDO
COM RECURSOS PRÓPRIOS FERRAMENTAS ALTAMENTE
VALIOSAS PARA NOSSAS ARTICULAÇÕES COM O MUNDO.
ESTA É A HORA?
A ESTIVA DO BRASIL DEVE
POR OBRIGAÇÃO CONJUNTA COM
TODOS OS SINDICATOS DA ORLA PORTUÁRIA NACIONAL, CAPITANIA DOS PORTOS,
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DEMAIS INTERESSADOS CRIAR UM FÓRUM REPRESENTATIVO
PARA A ORNAMENTAÇÃO DE UM NOVO EMENTÁRIO ACOMPANHANDO A LEGISLAÇÃO ATUAL OU A REFORMA DESTE QUE JÁ ESTA CONCLUÍDO E FOI
O MARCO DA LEI 8.630/9719 ENTRE OS ADENDOS, ARTIGOS E PARÁGRAFOS CONSTITUÍDOS.
UNIÃO DOS SINDICATOS A NÍVEL NACIONAL.
ESTA É A HORA?
SAIBA MAIS...
http://www.apsfs.sc.gov.br/isps/documentos/012-manualtrabalhadorportuario.pdf
COALIZÃO DEMOCRÁTICA PELA REFORMA POLÍTICA E ELEIÇÕES LIMPAS.
APOIO
GRUPO ANÔNIMO SOCIAL SANTANA
Entenda a proposta
Com a Lei da Ficha Limpa, combatemos as consequências da corrupção: os corruptos. Com o projeto Eleições Limpas, queremos atacar as causas da corrupção: o atual sistema eleitoral e seu financiamento.
Entenda no gráfico ao lado como é o sistema de hoje e o que muda com o Eleições Limpas: uma proposta de reforma política democrática, por iniciativa popular, que depende da sua assinatura.
CLIQUE NO LINK PARA LER MAIS...
CLIQUE NO LINK PARA SABER MAIS SOBRE O MANIFESTO
https://eleicoeslimpas.org.br/assets/files/manifesto-de-lancamento-do-projeto%20de-iniciativa-popular.pdf?1373401247
POR ELEIÇÕES LIMPAS E DEMOCRÁTICAS
O atual sistema político brasileiro está viciado. Abre caminho para a
corrupção eleitoral e para uma representação política que, em muitos casos,
não atende às aspirações do povo brasileiro. Com isto, distorce a vontade
popular limitando o alcance de uma verdadeira democracia política.
As manifestações que o povo brasileiro, em particular a juventude, vem
realizando são uma demonstração cabal da aspiração em liquidar com a
corrupção e aprofundar o processo democrático no País.
A Lei da Ficha Limpa cumpriu importante papel ao atacar as
consequências da corrupção eleitoral. Agora é necessário enfrentar suas
causas e adotar um sistema eleitoral que assegure o aprofundamento da
democracia.
Uma grave distorção do processo democrático está no sistema eleitoral.
As eleições são feitas em torno de indivíduos e não de partidos e de
propostas que expressem os interesses da maioria da sociedade. O eleitor
vota, na maioria dos casos, sem conhecer as propostas do candidato. E se
elege aquele que tiver mais dinheiro. Com isto o processo eleitoral fica
rebaixado. Não se coloca em pauta as propostas de solução dos problemas de
interesse da sociedade.
Torna-se necessário a adoção de um sistema eleitoral em que as eleições
se façam em torno de projetos e não em torno de indivíduos. Além do mais não
há como proibir as doações empresariais, outras de nossas bandeiras, sem
alterar o atual sistema eleitoral.
Propomos a adoção de um sistema eleitoral em que o voto seja dado a
um partido e ao seu programa. E que a eleição de parlamentares se dê em dois
turnos, assegurando-se ao eleitor a palavra final sobre os eleitos.
No primeiro, o eleitor votaria no partido e na sua lista de candidatos
formada em processo democrático, com a participação de todos os filiados. No
primeiro turno seria definido o número de parlamentares que cada partido
elegeu, sem definir ainda quais. No segundo, os eleitores escolheriam o
candidato de sua preferência. Esta escolha seria feita em torno do dobro das
vagas obtidas por partido no primeiro turno. Assim, se um partido obteve cinco
cadeiras, no segundo turno a votação seria entre os dez primeiros colocados
da lista partidária.
Com isto o primeiro turno garantiria a opção em torno de um determinado
projeto para o país, estado ou município. E o segundo permitiria a escolha do
candidato da preferência do eleitor.
O atual sistema político brasileiro está viciado. Abre caminho para a
corrupção eleitoral e para uma representação política que, em muitos casos,
não atende às aspirações do povo brasileiro. Com isto, distorce a vontade
popular limitando o alcance de uma verdadeira democracia política.
As manifestações que o povo brasileiro, em particular a juventude, vem
realizando são uma demonstração cabal da aspiração em liquidar com a
corrupção e aprofundar o processo democrático no País.
A Lei da Ficha Limpa cumpriu importante papel ao atacar as
consequências da corrupção eleitoral. Agora é necessário enfrentar suas
causas e adotar um sistema eleitoral que assegure o aprofundamento da
democracia.
Uma grave distorção do processo democrático está no sistema eleitoral.
As eleições são feitas em torno de indivíduos e não de partidos e de
propostas que expressem os interesses da maioria da sociedade. O eleitor
vota, na maioria dos casos, sem conhecer as propostas do candidato. E se
elege aquele que tiver mais dinheiro. Com isto o processo eleitoral fica
rebaixado. Não se coloca em pauta as propostas de solução dos problemas de
interesse da sociedade.
Torna-se necessário a adoção de um sistema eleitoral em que as eleições
se façam em torno de projetos e não em torno de indivíduos. Além do mais não
há como proibir as doações empresariais, outras de nossas bandeiras, sem
alterar o atual sistema eleitoral.
Propomos a adoção de um sistema eleitoral em que o voto seja dado a
um partido e ao seu programa. E que a eleição de parlamentares se dê em dois
turnos, assegurando-se ao eleitor a palavra final sobre os eleitos.
No primeiro, o eleitor votaria no partido e na sua lista de candidatos
formada em processo democrático, com a participação de todos os filiados. No
primeiro turno seria definido o número de parlamentares que cada partido
elegeu, sem definir ainda quais. No segundo, os eleitores escolheriam o
candidato de sua preferência. Esta escolha seria feita em torno do dobro das
vagas obtidas por partido no primeiro turno. Assim, se um partido obteve cinco
cadeiras, no segundo turno a votação seria entre os dez primeiros colocados
da lista partidária.
Com isto o primeiro turno garantiria a opção em torno de um determinado
projeto para o país, estado ou município. E o segundo permitiria a escolha do
candidato da preferência do eleitor.
Dispõe sobre o financiamento das campanhas
eleitorais e o sistema das eleições
proporcionais, alterando a Lei nº
4.737, de 15
de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº
9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos
Partidos Políticos), e a Lei nº
9.504, de 30 de
setembro de 1997 (Lei das Eleições), e sobre a
forma de subscrição de eleitores a proposições
legislativas de iniciativa popular, alterando a Lei
nº
9.709, de 18 de novembro de 1998.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o
Esta Lei dispõe sobre ações e mecanismos que assegurem transparência no
exercício do direito de voto, sobre financiamento democrático dos partidos e campanhas
eleitorais, bem como sobre o controle social, a fiscalização e a prestação de contas nas
eleições, alterando a Lei nº
9.096 de 19 de Setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos),
a Lei nº
9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e a Lei no
9.709, de 18 de
novembro de 1998 (Lei da Democracia Direta).
Art. 2º
Os artigos adiante enumerados da Lei n°
9.504, de 30 de setembro de 1997, que
tratam do registro e substituição de candidatos, do financiamento, da fiscalização das
eleições e do horário gratuito, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e
alterações:
Art. 5º
–A. Nas eleições proporcionais será obedecido o sistema de votação em
dois turnos, os quais se realizarão nas oportunidades definidas no art. 1º
desta
Lei.
§1º
No primeiro turno de votação, os eleitores votarão em favor de siglas
representativas dos partidos ou coligações partidárias.
§2º
Cada sigla estabelecerá o conteúdo do seu programa partidário, em
consonância com as diretrizes estatutárias, e comporá uma lista preordenada
formada por candidatos em número máximo correspondente ao dobro das
cadeiras parlamentares em disputa, os quais serão definidos em eleições
primárias internas, realizadas de acordo com o disposto nesta lei e nos
estatutos partidários.
§3º
A lista, que deverá ser registrada perante a Justiça Eleitoral até o dia 5 de
julho do ano da eleição, será composto segundo o critério da alternância de
sexo, respeitando a paridade.
ATENÇÃO ESTIVA PARA ESTA ORGANIZAÇÃO.
ResponderExcluirASSIM DEVEMOS AGIR QUANDO O GOVERNO NOS PREJUDICAR COM SUA LEGISLAÇÕES PERNICIOSAS PARA FAVORECER OS EMPRESÁRIOS E PREJUDICAR A NÓS TRABALHADORES.
AS AÇÕES QUE TIVEREM UM BOM ACOMPANHAMENTO JURIDICO SEMPRE TERÃO EFEITOS.
FUTURO POLITICO NACIONAL
ResponderExcluirELEIÇÕES LIMPAS
ESTIVA DO BRASIL É HORA DA NOSSA PARTICIPAÇÃO.
ASSIM DEVEMOS AGIR QUANDO O GOVERNO NOS PREJUDICAR COM SUA LEGISLAÇÕES PERNICIOSAS PARA FAVORECER OS EMPRESÁRIOS E PREJUDICAR A NÓS TRABALHADORES.
AS AÇÕES QUE TIVEREM UM BOM ACOMPANHAMENTO JURIDICO SEMPRE TERÃO EFEITOS.